Capítulo 24: Do matrimônio e do divórcio

1. O matrimônio deve ser entre um homem e uma mulher; tampouco é lícito ao homem ter mais de uma esposa, nem a mulher ter mais de um esposo, ao mesmo tempo [1].

Provas bíblicas:

  • [1] Gênesis 2:24; Mateus 19:5-6; Provérbios 2:17.

2. O matrimônio foi ordenado para o auxílio mútuo entre esposo e esposa [1]; para o aumento da raça humana por uma sucessão legítima, e da Igreja por uma semente santa [2]; e para prevenção contra a impureza [3].

Provas bíblicas:

  • [1] Gênesis 2:18;
  • [2] Malaquias 2:15;
  • [3] 1 Coríntios 7:2, 9.

3. O matrimônio é lícito a todos os que são capazes de dar seu consentimento com juízo [1]. Contudo, é dever dos Cristãos contrair matrimônio somente no Senhor [2]; portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem contrair matrimônio com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prenderem-se a um jugo desigual, contraindo matrimônio com os que são notoriamente ímpios em suas vidas, ou com aqueles que mantém condenáveis heresias [3].

Provas bíblicas:

  • [1] Hebreus 13:4; 1 Timóteo 4:3; 1 Coríntios 7:36-38; Gênesis 24:57-58;
  • [2] 1 Coríntios 7:39;
  • [3] Gênesis 34:14; Êxodo 34:16; Deuteronômio 7:3-4; 1 Reis 11:4; Neemias 13:25-27; Malaquias 2:11-12; 2 Coríntios 6:14.

4. O matrimônio não deve ser dentro dos graus de consanguinidade ou afinidade proibidos na Palavra [1]; nem podem tais matrimônios incestuosos jamais tornar-se lícitos por qualquer lei humana ou consentimento das partes, de modo que estas pessoas possam viver juntas como esposo e esposa [2]. O homem não pode contrair matrimônio com alguma parenta consanguineamente mais próxima de sua esposa do que ele poderia com a sua própria parenta, nem a mulher com algum parente consanguineamente mais próximo do seu esposo do que ela poderia com o seu próprio parente [3].

Provas bíblicas:

  • [1] Levítico 18; 1 Coríntios 5:1; Amós 2:7;
  • [2] Marcos 6:18; Levítico 18:24-28;
  • [3] Levítico 20:19-21.

5. O adultério ou fornicação, cometido após um contrato, sendo descoberto antes do matrimônio, dá à parte inocente justo motivo para dissolver o contrato [1]. No caso de adultério após o matrimônio, é lícito à parte inocente propor divórcio [2], e, depois de obter o divórcio, contrair matrimônio com outrem, como se a parte infiel estivesse morta [3].

Provas bíblicas:

  • [1] Mateus 1:18-20;
  • [2] Mateus 5:31-32;
  • [3] Mateus 19:9; Romanos 7:2-3.

6. Embora a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos para indevidamente separar aqueles a quem Deus uniu em matrimônio, ainda assim, nada além de adultério, ou deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil, é causa suficiente para dissolver o vínculo matrimonial [1]; sendo necessário haver, para a dissolução, um processo público e regular, não deixando ao arbítrio e critério das partes decidir seu próprio caso [2].

Provas bíblicas:

  • [1] Mateus 19:8-9; 1 Coríntios 7:15; Mateus 19:6;
  • [2] Deuteronômio 24:1-4.

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