CAPÍTULO 23: DO MAGISTRADO CIVIL.

1. Deus, o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, para Sua própria glória e para o bem público, ordenou os magistrados civis para estarem sujeitos a Ele e sobre o povo; e para esse fim os armou com o poder da espada, para a defesa e encorajamento daqueles que são bons e para o castigo dos malfeitores [1].

Provas bíblicas:

  • [1] Romanos 13:1-4; 1 Pedro 2:13-14.

2. É lícito aos Cristãos aceitar e exercer o ofício de magistrado, quando para ele são chamados [1]; e na sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça e a paz, segundo as leis justas de cada nação [2], eles, sob a dispensação do Novo Testamento, e para esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias [3].

Provas bíblicas:

  • [1] Provérbios 8:15-16; Romanos 13:1-2,4; [2] Salmo 2:10-12; 1 Timóteo 2:2; Salmo 82:3-4; 2 Samuel 23:3; 1 Pedro 2:13; [3] Lucas 3:14; Romanos 13:4; Mateus 8:9-10; Atos 10:1-2; Apocalipse 17:14,16.

3. O magistrado civil não pode assumir para si a administração da Palavra e dos sacramentos; nem o poder das chaves do reino do céu [1]; contudo, ele tem autoridade, e é seu dever, fazer com que a unidade e a paz sejam preservadas na Igreja; que a verdade de Deus seja mantida pura e completa; que todas as blasfêmias e heresias sejam suprimidas; todas as corrupções e abusos no culto e na disciplina sejam impedidos ou reformados; e todas as ordenanças de Deus sejam devidamente estabelecidas, administradas e observadas [2]. Para uma melhor eficácia destas coisas, ele tem o poder para convocar sínodos, estar presentes neles, e providenciar para que o que quer que seja decidido neles esteja de acordo com a mente de Deus [3].

Provas bíblicas:

  • [1] 2 Crônicas 26:18 com Mateus 18:17 e Mateus 16:19; 1 Coríntios 12:28-29; Efésios 4:11,12; 1 Coríntios 4:1-2; Romanos 10:15; Hebeus 5:4; [2] Isaías 49:23; Salmo 122:9; Esdras 7:23,25-28; Levítico 24:16; Deuteronômio 13:5,6,12; 2 Reis 18:4; 1 Crônicas 13:1-9; 2 Reis 23:1-26; 2 Crônicas 34:33; 2 Crônicas 15:12-13; [3] Crônicas 19:8-11; 2 Crônicas 29-30; Mateus 2:4, 5.

4. É dever do povo orar pelos magistrados [1], honrar suas pessoas [2], pagar-lhes tributo e outros compromissos [3], obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, por causa da consciência [4]. Infidelidade ou diferença em questão de religião não anula a justa e legal autoridade dos magistrados, nem isenta o povo da obediência que lhes devem [5], obediência de que não estão isentos os eclesiásticos [6]; muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou sobre qualquer um de seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los de seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto [7].

Provas bíblicas:

  • [1] 1 Timóteo 2:1-2; [2] 1 Pedro 2:17; [3] Romanos 13:6-7; [4] Romanos 13:5; Tito 3:1; [5] 1 Pedro 2:13-14,16; [6] Romanos 13:1; 1 Reis 2:35; Atos 25:9-11; 2 Pedro 2:1,10-11; Judas 8-11; [7] 2 Tessalonicenses 2:4; Apocalipse 13:15-17.

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