O Pastor e o Prelado sobre o Quarto Mandamento

Nota editorial: Neste texto, “Prelado” (Prelate) representa, de modo personificado, a posição dos prelados e defensores do governo episcopal da Igreja, especialmente no contexto das controvérsias eclesiásticas da Escócia e da Inglaterra no século XVII. Calderwood contrapõe essa figura ao “Pastor”, que representa a posição presbiteriana. A oposição entre ambos envolve, entre outras questões, o governo da Igreja, a autoridade eclesiástica e a legitimidade de festividades religiosas estabelecidas pela Igreja, como a Páscoa e o Natal.

David Calderwood, The Pastor and the Prelate, pp. 29-31.

15. O PASTOR considera que não há judaísmo nem superstição em observar o Sabbath[1], mas um dever moral.[1] Porque, primeiro, a observância de um dia dentre sete, embora seja uma determinação divina positiva, não é, contudo, cerimonial nem temporária, mas imutável e de obrigação perpétua, como se evidencia pelo tempo em que foi instituída, antes da queda, quando ainda não havia qualquer tipo de redenção por Cristo, e pelo fato de ser enumerada entre os dez preceitos da lei moral, escritos pelo dedo de Deus e proclamados pela sua voz, o que não se pode dizer de nenhuma lei mutável. Tampouco se pode dizer que ela é perpétua e moral apenas neste sentido, isto é, que certo tempo deve ser destinado ao culto divino; pois, nesse caso, a construção do tabernáculo e do templo, as luas novas e outras festividades legais, que continham em si uma equidade geral, poderiam igualmente ser consideradas morais.

Segundo, a mudança do Sabbath do último para o primeiro dia da semana se dá por autoridade divina, pelo próprio Cristo, de quem é chamado Dia do Senhor, pois ele é o Senhor do Sabbath. Foi ele quem instituiu o culto desse dia, e nele cessou dos seus trabalhos, dia em que todas as coisas foram feitas novas por sua ressurreição, e o santificou, assim como, no princípio, Deus cessou de todas as suas obras no sétimo dia e o abençoou. Ele não considera isso mais contrário à liberdade cristã do que teria sido para Adão, em seu estado de inocência, guardar um dos sete dias. Por isso, empenha-se em fazer do Sabbath a sua delícia, observa-o pessoalmente e, por sua doutrina, exemplo e disciplina, ensina os outros a fazerem o mesmo. E ensina a cessar não somente de todas as obras servis que requerem grande esforço corporal, mas de todas as nossas próprias obras, quaisquer que sejam, que afastem a nossa mente dos exercícios da religião e nos levem a buscar o nosso próprio ganho e proveito, exceto nos casos de necessidade provocados pela providência divina.

Ele deseja que se considere cuidadosamente em que aspectos os judeus estavam mais estritamente obrigados do que os cristãos e de que liberdade nós dispomos que eles não tinham. Além do Sabbath, ele não pode admitir nenhum dia de festa ordinário estabelecido pelos homens, seja em razão de algum mistério, seja para estabelecer uma distinção entre um dia e outro, visto que tais observâncias são autorizadas apenas pela tradição humana, em oposição à doutrina de Cristo e de seus apóstolos. Entretanto, considera os jejuns solenes e as humilhações às quais o Senhor chama o seu povo como Sabbaths extraordinários, autorizados pelo próprio Deus.

O PRELADO, por sua doutrina, prática, exemplo e negligência da disciplina, declara que não possui semelhante estima reverente pelo Sabbath. Ele se apega de tal modo à observância da Páscoa, do Natal e dos dias festivos estabelecidos pelos homens, que os prefere ao Sabbath, e reduziu a nada os nossos jejuns solenes e as nossas benditas humilhações.

[1] Gn 2.2,3; Êx 20; Dt 5; Nm 15.32; Ne 13.15; Is 56.2; 58.13; Jl 1.14; Sl 110.3; Jo 20.16,26; At 2.1; 20.7; 1Co 16.1; Gl 4.9,10; Cl 2.16,17; Ap 1.10.

Sobre o autor

David Calderwood (1575-1650). Ministro e historiador escocês. Diz-se que nasceu em Midlothian e estudou na Universidade de Edimburgo, sendo ordenado ministro de Crailing em 1604. Logo se mostrou um forte opositor da política de Jaime VI de impor o episcopado à Igreja da Escócia , posição pela qual foi confinado à sua paróquia e impedido de participar dos tribunais eclesiásticos. Após confrontar o rei pessoalmente, foi destituído de seus cargos, preso e, em 1619, obrigado a deixar o país. Passou vários anos na Holanda, onde produziu Altare Damascenum (1623), uma magnífica exposição da doutrina, do ministério e do culto da igreja, que refutava o prelatismo e encorajava grandemente os presbiterianos. Seu nome é geralmente associado, no entanto, à sua História da Igreja da Escócia (1678, em fólio; 8 vols., 1842-49), obra para a qual recebeu uma pensão anual da assembleia geral.


Nota

[1] Faço uso desta palavra hebraica, que se refere ao santo repouso semanal – nota do tradutor.


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