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SOBRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Artigo 5º da Constituição Federal:

Inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Inciso VI: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, […];

Inciso IX: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Artigo 220 da Constituição Federal:

  • 1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;
  • 2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Fonte: Constuição do Brasil.

SOBRE OS DIREITOS AUTORAIS

LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

Artigo 46: Não constitui ofensa aos direitos autorais:

Inciso III: a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra

Fonte: www.planalto.gov.br

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