1. O Senhor Jesus, como Rei e Cabeça de Sua Igreja, instituiu um governo nas mãos de oficiais da Igreja, que é distinto do magistrado civil (Is 9:6-7; 1Tm 5:17; 1Ts 5:12; At 20:17,28; Hb 13:7, 17,24; 1Co 12:28; Mt 28:18-20).
2. A esses oficiais são confiadas as chaves do reino do céu. Em virtude disso eles têm, respectivamente, poder de reter e perdoar pecados; de fechar este reino aos impenitentes, tanto pela Palavra quanto pelas censuras; de abri-lo aos pecadores penitentes, pelo ministério do evangelho e pela absolvição das censuras, conforme as circunstâncias o exigirem (Mt 16:19; Mt 18:17-18; Jo 20:21-23; 2Co 2:6-8).
3. As censuras eclesiásticas são necessárias para recuperar e reconquistar aos irmãos ofensores; para dissuadir outros de praticarem ofensas semelhantes; para limpar daquele fermento que poderia contaminar toda a massa; para vindicar a honra de Cristo e a santa profissão do evangelho; e para evitar a ira de Deus, que poderia com justiça cair sobre a Igreja, se ela permitisse que Seu pacto e Seus selos fossem profanados por notórios e obstinados transgressores (1Co 5; 1Tm 5:20; Mt 7:6; 1Tm 1:20; 1Co 11:27-34 com Jd 23).
4. Para a melhor consecução destes fins, os oficiais da Igreja devem proceder com admoestação, suspensão temporária do sacramento da Ceia do Senhor e excomunhão da Igreja, de acordo com a natureza do delito e do demérito da pessoa (1Ts 5:12; 2Ts 3:6,14-15; 1Co 5:4-5,13; Mt 18:17; Tt 3:10).

