CAPÍTULO 26: DA COMUNHÃO DOS SANTOS.

1. Todos os santos que estão unidos a Jesus Cristo, sua Cabeça, por Seu Espírito e pela fé, têm comunhão com Ele em Suas graças, sofrimentos, morte, ressurreição e glória (1Jo 1:3; Ef 3:16-19; Jo 1:16; Ef 2:5-6; Fp 3:10; Rm 6:5-6; 2Tm 2:12); e, estando unidos uns aos outros em amor, participam da comunhão dos mesmos dons e graças (Ef 4:15-16; 1Co 12:7; 1Co 3:21-23; Cl 2:19), e estão obrigados ao cumprimento de deveres públicos e privados, que contribuem para seu mútuo bem, tanto no homem interior como no exterior (1Ts 5:11,14; Rm 1:11-12,14; 1Jo 3:16-18; Gl 6:10).

2. Os santos, pela profissão de fé, são obrigados a manter uma santa sociedade e comunhão no culto a Deus e na realização de outros serviços espirituais para sua mútua edificação (Hb 10:24-25; At 2:42,46; Is 2:3; 1Co 11:20); como também aliviar uns aos outros nas coisas materiais, de acordo com suas diversas habilidades e necessidades. Esta comunhão, conforme a oportunidade que Deus oferecer, deve ser estendida a todos aqueles que, em todo lugar, invocam o nome do Senhor Jesus (At 2:44- 45; 1Jo 3:17; 2Co 8-9; At 11:29-30).

3. Esta comunhão que os santos têm com Cristo não os torna, de modo algum, participantes da substância de Sua Divindade, nem iguais a Cristo em qualquer aspecto; afirmar tanto uma coisa quanto a outra é ímpio e blasfemo (Cl 1:18-19; 1Co 8:6; Is 42:8; 1Tm 6:15-16; Sl 45:7 com Hb 1:8-9). A comunhão dos santos entre si não destrói nem viola o título ou domínio que cada homem tem sobre seus bens e possessões (Ex 20:15; Ef 4:28; At 5:4).

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