CAPÍTULO 24: DO MATRIMÔNIO E DO DIVÓRCIO.

1. O matrimônio deve ser entre um homem e uma mulher; tampouco é lícito ao homem ter mais de uma esposa, nem a mulher ter mais de um esposo, ao mesmo tempo (Gn 2:24; Mt 19:5-6; Pv 2:17).

2. O matrimônio foi ordenado para o auxílio mútuo entre esposo e esposa (Gn 2:18); para o aumento da raça humana por uma sucessão legítima, e da Igreja por uma semente santa (Ml 2:15); e para prevenção contra a impureza (1Cor 7:2,9).

3. O matrimônio é lícito a todos os que são capazes de dar seu consentimento com juízo (Hb 13:4; 1Tm 4:3; 1Co 7:36-38; Gn 24:57-58). Contudo, é dever dos Cristãos contrair matrimônio somente no Senhor (1Co 7:39); portanto, os que professam a verdadeira religião reformada não devem contrair matrimônio com infiéis, papistas ou outros idólatras; nem devem os piedosos prenderem-se a um jugo desigual, contraindo matrimônio com os que são notoriamente ímpios em suas vidas, ou com aqueles que mantém condenáveis heresias (Gn 34:14; Ex 34:16; Dt 7:3-4; 1Rs 11:4; Ne 13:25-27; Ml 2:11-12; 2Co 6:14).

4. O matrimônio não deve ser dentro dos graus de consanguinidade ou afinidade proibidos na Palavra (Lv 18; 1Co 5:1; Am 2:7); nem podem tais matrimônios incestuosos jamais tornar-se lícitos por qualquer lei humana ou consentimento das partes, de modo que estas pessoas possam viver juntas como esposo e esposa (Mc 6:18; Lv 18:24-28). O homem não pode contrair matrimônio com alguma parenta consanguineamente mais próxima de sua esposa do que ele poderia com a sua própria parenta, nem a mulher com algum parente consanguineamente mais próximo do seu esposo do que ela poderia com o seu próprio parente (Lv 20:19-21).

5. O adultério ou fornicação, cometido após um contrato, sendo descoberto antes do matrimônio, dá à parte inocente justo motivo para dissolver o contrato (Mt 1:18-20). No caso de adultério após o matrimônio, é lícito à parte inocente propor divórcio (Mt 5:31-32), e, depois de obter o divórcio, contrair matrimônio com outrem, como se a parte infiel estivesse morta (Mt 19:9; Rm 7:2-3).

6. Embora a corrupção do homem seja tal que o incline a procurar argumentos para indevidamente separar aqueles a quem Deus uniu em matrimônio, ainda assim, nada além de adultério, ou deserção tão obstinada que não possa ser remediada nem pela Igreja nem pelo magistrado civil, é causa suficiente para dissolver o vínculo matrimonial (Mt 19:8-9; 1Co 7:15; Mt 19:6); sendo necessário haver, para a dissolução, um processo público e regular, não deixando ao arbítrio e critério das partes decidir seu próprio caso (Dt 24:1-4).

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