1. Deus, o supremo Senhor e Rei de todo o mundo, para Sua própria glória e para o bem público, ordenou os magistrados civis para estarem sujeitos a Ele e sobre o povo; e para esse fim os armou com o poder da espada, para a defesa e encorajamento daqueles que são bons e para o castigo dos malfeitores (Rm 13:1-4; 1Pe 2:13-14).
2. É lícito aos Cristãos aceitar e exercer o ofício de magistrado, quando para ele são chamados (Pv 8:15-16; Rm 13:1-2,4); e na sua administração, como devem especialmente manter a piedade, a justiça e a paz, segundo as leis justas de cada nação (Sl 2:10-12; 1Tm 2:2; Sl 82:3-4; 2Sm 23:3; 1Pe 2:13), eles, sob a dispensação do Novo Testamento, e para esse fim, podem licitamente fazer guerra, havendo ocasiões justas e necessárias (Lc 3:14; Rm 13:4; Mt 8:9-10; At 10:1-2; Ap 17:14,16).
3. O magistrado civil não pode assumir para si a administração da Palavra e dos sacramentos; nem o poder das chaves do reino do céu (2Cr 26:18 com Mt 18:17 e Mt 16:19; 1Co 12:28-29; Ef 4:11-12; 1Co 4:1-2; Rm 10:15; Hb 5:4); contudo, ele tem autoridade, e é seu dever, fazer com que a unidade e a paz sejam preservadas na Igreja; que a verdade de Deus seja mantida pura e completa; que todas as blasfêmias e heresias sejam suprimidas; todas as corrupções e abusos no culto e na disciplina sejam impedidos ou reformados; e todas as ordenanças de Deus sejam devidamente estabelecidas, administradas e observadas (Is 49:23; Sl 122:9; Ed 7:23,25-28; Lv 24:16; Dt 13:5-6,12; 2Rs 18:4; 1Cr 13:1-9; 2Rs 23:1-26; 2Cr 34:33; 2Cr 15:12-13). Para uma melhor eficácia destas coisas, ele tem o poder para convocar sínodos, estar presentes neles, e providenciar para que o que quer que seja decidido neles esteja de acordo com a mente de Deus (2Cr 19:8-11; 2Cr 29-30; Mt 2:4-5).
4. É dever do povo orar pelos magistrados (1Tm 2:1-2), honrar suas pessoas (1Pe 2:17), pagar-lhes tributo e outros compromissos (Rm 13:6-7), obedecer às suas ordens legais e sujeitar-se à sua autoridade, por causa da consciência (Rm 13:5; Tt 3:1). Infidelidade ou diferença em questão de religião não anula a justa e legal autoridade dos magistrados, nem isenta o povo da obediência que lhes devem (1Pe 2:13-14,16), obediência de que não estão isentos os eclesiásticos (Rm 13:1; 1Rs 2:35; At 25:9-11; 2Pe 2:1,10-11; Jd 8-11); muito menos tem o Papa qualquer poder ou jurisdição sobre eles em seus domínios, ou sobre qualquer um de seu povo; e muito menos tem o poder de privá-los de seus domínios ou vidas, por julgá-los hereges ou sob qualquer outro pretexto (2Ts 2:4; Ap 13:15-17).

