1. Um juramento legal é uma parte do culto religioso (Dt 10:20) pelo qual, em ocasiões necessárias, a pessoa solenemente jura, invocando a Deus como testemunha do que assevera ou promete, e para julgá-la segundo a verdade ou falsidade do que ela jura (Ex 20:7; Lv 19:12; 2Co 1:23; 2Cr 6:22-23).
2. O nome de Deus é o único pelo qual se deve jurar e deve ser usado com todo santo temor e reverência (Dt 6:13). Portanto, jurar falsa ou precipitadamente por este glorioso e tremendo nome, ou jurar por qualquer outra coisa, é pecaminoso e abominável (Ex 20:7; Jr 5:7; Mt 5:34,37; Tg 5:12). Contudo, em assuntos de gravidade e importância, o juramento é autorizado pela Palavra de Deus, tanto sob o Novo Testamento como sob o Velho (Hb 6:16; 2Co 1:23; Is 65:16); portanto, o juramento legal, sendo exigido por autoridade legal, deve ser feito com referência a tais assuntos (1Rs 8:31; Ne 13:25; Ed 10:5).
3. Todo aquele que fizer um juramento deve considerar detidamente a gravidade de um ato tão solene, e não deve afirmar nada exceto aquilo de que esteja plenamente persuadido ser a verdade (Ex 20:7; Jr 4:2). Nem deve alguém obrigar-se, por juramento, a qualquer coisa senão àquilo que é bom e justo e que ele acredita ser assim, e por aquilo que pode e está resolvido a cumprir (Gn 24:2-3,5-6,8-9). No entanto, é pecado recusar prestar juramento concernente a qualquer coisa boa e justa, que seja exigido pela autoridade legal (Nm 5:19,21; Ne 5:12; Ex 22:7-11).
4. O juramento deve ser feito conforme o sentido claro e comum das palavras, sem equívoco ou reserva mental (Jr 4:2; Sl 24:4). Não pode obrigar a pecar; mas, sendo feito com referência a qualquer coisa não pecaminosa, ele obriga ao cumprimento, mesmo com prejuízo de quem jura (1Sm 25:22,32-34; Sl 15:4). Nem deve ser violado, ainda que feito a hereges ou infiéis (Ez 17:16,18-19; Js 9:18-19 com 2Sm 21:1).
5. O voto é da mesma natureza que o juramento promissório, e deve ser feito com o mesmo cuidado religioso, e cumprido com a mesma fidelidade (Is 19:21; Ec 5:4-6; Sl 61:8; Sl 66:13-14).
6. O voto não deve ser feito a criatura alguma, mas somente a Deus (Sl 76:11; Jr 44:25-26); e para que seja aceitável, deve ser feito voluntariamente, com fé e consciência de dever, por gratidão pela misericórdia recebida ou para obtenção do que desejamos. Pelo voto nos obrigamos mais estritamente aos deveres necessários ou a outras coisas, até onde e quando elas conduzirem apropriadamente a esses deveres (Dt 23:21-23; Sl 50:14; Gn 28:20-22; 1Sm 1:11; Sl 66:13-14; Sl 132:2-5).
7. Ninguém pode prometer fazer alguma coisa que seja proibida pela Palavra de Deus, ou que impeça o cumprimento de qualquer dever nela ordenado, nem aquilo que não está em seu próprio poder cumprir, e para cuja execução não tenha promessa e nem capacidade de Deus (At 23:12,14; Mc 6:26; Nm 30:5,8,12-13). Por isso, os votos monásticos, que os papistas fazem, de celibato perpétuo, pobreza voluntária e obediência regular, em vez de serem graus de perfeição superior, não passam de laços supersticiosos e pecaminosos, nos quais nenhum Cristão deve enredar-se (Mt 19:11-12; 1Co 7:2,9; Ef 4:28; 1Pe 4:2; 1Co 7:23).

