CAPÍTULO 12: DA ADOÇÃO.

1. A todos aqueles que são justificados, Deus concede fazer participantes da graça da adoção, em seu único Filho Jesus Cristo e por Ele (Ef 1:5); pela qual eles são recebidos no número dos filhos de Deus e gozam da liberdade e dos privilégios deles (Gl 4:4-5; Rm 8:17; Jo 1:12); têm sobre si o nome Dele (Jr 14:9; 2Co 6:18; Ap 3:12); recebem o Espírito de adoção (Rm 8:15); têm acesso, com confiança, ao trono da graça (Ef 3:12; Rm 5:2) e são habilitados, a clamar Aba, Pai (Gl 4:6); são tratados com compaixão (Sl 103:13), protegidos (Pv 14:26), supridos (Mt 6:30,32; 1Pe 5:7) e corrigidos por Ele, como por um Pai (Hb 12:6); nunca, porém, abandonados (Lm 3:31), mas selados para o dia da redenção (Ef 4:30), e herdam as promessas (Hb 6:12) como herdeiros da eterna salvação (1Pe 1:3-4; Hb 1:14).

Site desenvolvido com WordPress.com.

Acima ↑